Por que fazer contrato na venda de um veículo usado?
A transferência no DETRAN prova quem é o dono a partir daquela data — mas não diz nada sobre o preço combinado, a forma de pagamento, o estado do carro ou quem responde pelas multas do mês passado. É o contrato que registra tudo isso, e é ele que resolve a discussão quando ela aparece.
O ponto mais crítico é o Art. 134 do Código de Trânsito: se o vendedor não comunica a venda ao DETRAN em 30 dias, ele continua respondendo solidariamente por multas e pontos na CNH gerados pelo comprador. O contrato com data de entrega é a prova de quando o veículo mudou de mãos.
Do lado do comprador, o contrato garante que o vendedor declarou o veículo livre de dívidas, alienação e restrições — e que responde por vícios ocultos (Arts. 441 a 446 do Código Civil).
Quando usar este contrato?
Sempre que houver venda de veículo usado entre pessoas físicas ou empresas, sem intermediação de concessionária ou loja:
O que deve ter em um contrato de compra e venda de veículo?
Qualificação completa das partes
Nome, CPF ou CNPJ e endereço de vendedor e comprador. Os dados devem bater com os documentos que serão usados na transferência.
Identificação do veículo
Marca, modelo, ano de fabricação e modelo, cor, placa, chassi e RENAVAM — exatamente como estão no CRLV. Um dígito errado no chassi pode invalidar o documento.
Quilometragem na entrega
Registra o estado do veículo no momento da venda e protege contra a acusação de adulteração de hodômetro.
Preço e forma de pagamento
Valor total, o que foi pago na assinatura, parcelas (se houver), meio de pagamento e quando a quitação acontece.
Data de entrega e transferência
A partir de quando o comprador é responsável pelo veículo. É a data que define quem paga multa, IPVA e o que mais vier.
Débitos e restrições
Declaração do vendedor de que o veículo está livre de dívidas, alienação fiduciária e bloqueios — ou a lista exata do que existe.
Estado do veículo e vistoria
Observações sobre a condição: avarias, pneus, funcionamento. "No estado em que se encontra" protege o vendedor; a lista de defeitos conhecidos protege os dois.
Testemunhas
Duas testemunhas tornam o contrato título executivo extrajudicial (Art. 784, III, CPC): dá para cobrar na Justiça sem precisar provar a dívida primeiro.
Dicas importantes antes de fechar negócio
Consulte a situação do veículo antes de pagar
No site do DETRAN do estado, verifique multas, IPVA, restrições e se há alienação fiduciária (financiamento em aberto). Com financiamento, a venda só é possível com a anuência do banco.
Comprador: faça a transferência em 30 dias
Passou do prazo, é infração grave com multa e o veículo pode ser retido em blitz (Art. 233 do CTB). O ATPV-e é preenchido no app do DETRAN ou no cartório.
Vendedor: comunique a venda ao DETRAN
A comunicação de venda pode ser feita online na maioria dos estados. Sem ela, você continua respondendo pelas multas e pontos do comprador.
Pagamento: só entregue o veículo com o dinheiro na conta
Comprovante de Pix agendado ou TED "em processamento" não é pagamento. Confirme o crédito no seu extrato antes de assinar o CRV/ATPV-e.
Reconheça firma no CRV/ATPV-e
A assinatura do vendedor no documento de transferência precisa de firma reconhecida por autenticidade em cartório (ou o ATPV-e assinado digitalmente via gov.br).
Fotografe o veículo na entrega
Fotos com data de todos os lados, painel com quilometragem e eventuais avarias. Anexe ao contrato ou envie por mensagem para as duas partes.
Erros comuns na venda de veículo
✗ Entregar o CRV assinado em branco
O comprador pode nunca transferir e você fica responsável por tudo. Preencha o CRV/ATPV-e com os dados do comprador na hora da venda.
✗ Não registrar a data de entrega
Sem data, não dá para provar quem estava com o veículo quando a multa foi cometida. O contrato deve ter data de entrega explícita.
✗ Vender veículo com financiamento sem avisar
É crime (estelionato) e a venda pode ser anulada. Quite ou transfira o financiamento com o banco antes de vender.
✗ Confiar só no "carro está inteiro"
Descreva o estado real no contrato. O comprador que assina "vistoriei e aceito no estado em que se encontra" tem muito menos margem para reclamar depois.
✗ Não alinhar quem paga a transferência
Por padrão, as taxas de transferência são do comprador. Se combinar diferente, coloque no contrato.
Modelo de contrato de compra e venda de veículo
Use como referência ou gere o seu já preenchido com seus dados.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR:
Nome: [Nome do Vendedor]
CPF/CNPJ: [CPF ou CNPJ]
Endereço: [Endereço completo]
COMPRADOR:
Nome: [Nome do Comprador]
CPF/CNPJ: [CPF ou CNPJ]
Endereço: [Endereço completo]
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
Marca/Modelo: [ex: Fiat Argo Drive 1.0]. Ano: [2019/2020]. Cor: [Prata]. Placa: [ABC1D23]. Chassi: [9BD...]. RENAVAM: [000...]. Quilometragem: [45.000 km].
CLÁUSULA 2 – DO PREÇO
R$ [valor] ([valor por extenso]), pagos da seguinte forma: [entrada via Pix na assinatura + saldo em X parcelas].
CLÁUSULA 3 – DA ENTREGA E TRANSFERÊNCIA
Entrega em [data], com CRV/ATPV-e assinado. Comprador transfere em 30 dias (Art. 123 CTB); vendedor comunica a venda em 30 dias (Art. 134 CTB).
CLÁUSULA 4 – DOS DÉBITOS
Veículo livre de ônus, salvo: [nenhum]. Débitos anteriores à entrega: VENDEDOR. Posteriores: COMPRADOR.
CLÁUSULA 5 – DO ESTADO DO VEÍCULO
Comprador vistoriou e aceita no estado em que se encontra. Observações: [risco no para-choque, pneus 50%]. Vendedor responde por vícios ocultos (Arts. 441–446 CC).
CLÁUSULA 6 – DO FORO
Comarca de [cidade].
[Cidade], [data].
VENDEDOR
[Nome]
COMPRADOR
[Nome]
Dúvidas frequentes
Contrato de compra e venda de veículo precisa de cartório?▸
Não. O contrato particular assinado pelas partes tem validade. O que precisa de cartório é o reconhecimento de firma do vendedor no CRV/ATPV-e para a transferência no DETRAN — ou a assinatura digital via gov.br, onde disponível.
Quem paga as multas depois da venda?▸
As multas cometidas após a entrega são do comprador. Mas, se o vendedor não comunicou a venda ao DETRAN em 30 dias, ele responde solidariamente até a comunicação (Art. 134 do CTB). Por isso o contrato precisa ter data de entrega e o vendedor deve comunicar a venda.
Posso vender um carro financiado?▸
Só com a anuência do banco, que é o proprietário fiduciário até a quitação. O caminho usual é quitar o financiamento com o dinheiro da venda (muitas vezes no mesmo dia, com o comprador pagando direto ao banco) ou transferir o financiamento para o comprador, se o banco aprovar.
O que acontece se o comprador não transferir o veículo?▸
Além de o comprador cometer infração grave, o vendedor continua aparecendo como proprietário. Com o contrato e a comunicação de venda ao DETRAN, o vendedor fica protegido. Sem eles, será preciso uma ação judicial para forçar a transferência.
O vendedor responde por defeito que aparece depois?▸
Por vício oculto (defeito que existia na venda e não era perceptível), sim, pelo prazo de 180 dias para bens móveis (Art. 445 do CC). Por desgaste natural ou defeito que o comprador conhecia e aceitou no contrato, não.