O que é um distrato?
Distrato é o acordo pelo qual as partes desfazem um contrato que ainda está em vigor. É a rescisão consensual: ninguém está descumprindo nada, as duas partes simplesmente decidem encerrar antes do prazo — ou formalizar um encerramento que já aconteceu na prática.
O Código Civil trata do distrato no Art. 472: ele deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato. Se o contrato original foi escrito, o distrato também precisa ser. Sem isso, o contrato continua valendo — com multas, prazos e obrigações.
A parte mais importante é a quitação recíproca: depois de cumprido o que o distrato prevê, ninguém pode cobrar mais nada do outro em razão daquele contrato. É isso que fecha o assunto de verdade.
Quando usar um distrato?
Sempre que as duas partes concordam em encerrar um contrato escrito, como:
O que deve ter em um distrato?
Identificação das partes
Os mesmos nomes, CPF/CNPJ e endereços do contrato original. Se alguma parte mudou (por exemplo, sucessão ou mudança de razão social), explique.
Identificação do contrato original
Tipo, objeto, data de assinatura e, se houver, número. O distrato precisa deixar claro exatamente o que está sendo desfeito.
Data do encerramento
A partir de quando o contrato deixa de valer. Pode ser a data do distrato ou uma data futura (fim do mês, entrega final).
Acerto de contas
O que cada um ainda deve ao outro: valores proporcionais, entregas pendentes, devolução de materiais, chaves, acessos. Com valor, forma e prazo de pagamento.
Obrigações que continuam
Confidencialidade, garantia sobre o serviço entregue, não concorrência, proteção de dados. O que sobrevive ao contrato precisa estar listado.
Quitação recíproca
A cláusula que declara que, cumprido o acerto, nada mais pode ser cobrado por nenhuma das partes. Sem ela, o distrato não protege de cobranças futuras.
Testemunhas
Com duas testemunhas, o distrato vira título executivo extrajudicial — o acerto de contas pode ser cobrado diretamente na Justiça se não for pago.
Dicas importantes antes de assinar
Releia o contrato original antes
Verifique multa rescisória, aviso prévio e o que ele diz sobre rescisão. O distrato pode dispensar a multa, mas isso precisa estar escrito — senão ela pode ser cobrada.
Coloque valores exatos, não "proporcional"
"Valor proporcional aos dias trabalhados" gera discussão. Calcule e escreva o número: R$ 1.850,00 até dia 15.
Condicione a quitação ao pagamento
A quitação deve valer depois que o acerto for cumprido, não na assinatura. Se assinar quitação total e o outro não pagar, você perdeu o direito de cobrar.
Trate do que foi produzido
Em serviços criativos e de tecnologia, defina de quem são os arquivos, códigos e materiais já feitos, e se serão entregues mesmo com o contrato encerrado.
Aluguel: distrato não substitui a vistoria de saída
Faça a vistoria, compare com a de entrada e coloque no distrato como fica a caução e eventuais reparos.
Erros comuns em distratos
✗ Encerrar "de boca" e não assinar nada
O contrato continua valendo. Meses depois pode aparecer uma cobrança de mensalidade, multa ou obrigação que você achava encerrada.
✗ Distrato sem acerto de contas
Se não diz quem deve o quê, cada um assume uma versão. Liste tudo, mesmo que o valor seja zero ("nada mais é devido").
✗ Dar quitação antes de receber
A quitação deve ser condicionada ao cumprimento das obrigações do distrato. Quitação irrestrita na assinatura é presente para quem não vai pagar.
✗ Esquecer as cláusulas que sobrevivem
Confidencialidade e garantia não morrem com o contrato — mas é melhor dizer isso expressamente do que discutir depois.
✗ Assinar só uma via
Cada parte fica com uma via assinada por todos, inclusive testemunhas.
Modelo de distrato de contrato
Use como referência ou gere o seu já preenchido com seus dados.
DISTRATO DE CONTRATO
PARTE 1:
Nome: [Nome ou Razão Social]
CPF/CNPJ: [nº]
Endereço: [Endereço completo]
PARTE 2:
Nome: [Nome ou Razão Social]
CPF/CNPJ: [nº]
Endereço: [Endereço completo]
CLÁUSULA 1 – DO CONTRATO ORIGINAL
Contrato de [tipo], assinado em [data], com objeto [descrição].
CLÁUSULA 2 – DO DISTRATO
As partes rescindem amigavelmente o Contrato Original a partir de [data] (Art. 472 CC). Motivo: [ex: conclusão antecipada do projeto].
CLÁUSULA 3 – DO ACERTO DE CONTAS
[ex: Parte 1 entrega os arquivos finais até dia X; Parte 2 paga R$ 1.850,00 via Pix em até 5 dias úteis].
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
[ex: garantia de 90 dias sobre o serviço entregue]. Confidencialidade e LGPD do Contrato Original permanecem.
CLÁUSULA 5 – DA QUITAÇÃO RECÍPROCA
Cumprida a Cláusula 3, as partes dão-se mútua, geral e irrevogável quitação (Arts. 320 e 840 CC).
CLÁUSULA 6 – DO FORO
Comarca de [cidade].
[Cidade], [data].
PARTE 1
[Nome]
PARTE 2
[Nome]
Dúvidas frequentes
Distrato e rescisão são a mesma coisa?▸
Distrato é a rescisão por acordo entre as partes. "Rescisão" é o termo genérico, que inclui também o encerramento unilateral (uma parte encerra sozinha, com aviso prévio ou multa) e o encerramento por descumprimento. Se os dois concordam, o instrumento certo é o distrato.
O distrato dispensa a multa rescisória?▸
Só se disser isso expressamente. Se o distrato ficar em silêncio, a multa prevista no contrato original pode ser cobrada. Escreva "as partes dispensam reciprocamente a multa rescisória" ou defina o valor acordado.
Precisa de testemunhas?▸
Não é obrigatório, mas com duas testemunhas o distrato vira título executivo extrajudicial (Art. 784, III, CPC): se o acerto de contas não for pago, dá para executar direto, sem uma ação de conhecimento antes.
Posso fazer distrato de contrato verbal?▸
Pode, e é recomendável — o distrato escrito documenta que a relação acabou e o que ficou combinado. Descreva o contrato original na Cláusula 1 pelo que foi acordado ("prestação de serviços de manutenção, acordada verbalmente em março de 2026").
E se a outra parte não quiser assinar?▸
Então não é distrato. Nesse caso, a saída é a rescisão unilateral pelas regras do contrato (aviso prévio, multa) ou por descumprimento, notificando a outra parte por escrito. Um advogado pode ajudar a escolher o caminho.